O presente artigo teve como objetivo verificar a (ir)responsabilidade do empregador pelo pagamento de salários quando obsta o retorno do empregado ao trabalho, após a cessação ou indeferimento de auxílio por incapacidade temporária. A problemática recebe a denominação de limbo jurídico previdenciário-trabalhista, fenômeno no qual o empregado nessa situação deixa de receber benefício da Previdência Social e salários do empregador.