O presente texto tem como objetivo apresentar a forma atual de análise do Benefício
de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, principalmente em relação à
pessoa com deficiência. Para verificação do critério de deficiência ou impedimento
de longo prazo, isto é, o mínimo de 02 (dois) anos, é utilizada a Classificação
Internacional de Funcionalidades. Entretanto, mesmo que a pessoa seja
considerada deficiente, para os itens de verificação do BPC, ela ainda deverá
comprovar que não tem condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido
por sua família, sendo a condição de miserabilidade, cuja renda per capita deve ser
inferior a ¼ do salário-mínimo vigente. Para tentar amenizar esse critério de renda
há, atualmente em vigor, a Ação Civil Pública - ACP 5044874-22.2013.4.04.7100-RS,
a qual deduz na renda bruta do grupo familiar os gastos comprovados com
consultas, receitas de medicamentos, alimentos especiais, fraldas e outros e,
também, a apresentação de uma negatória do Poder Público. Entretanto, por mais
que essa ACP possua o intuito de evitar o indeferimento precoce e injusto do
benefício, ela não tem sido eficaz quanto ao seu objetivo. Isso porque são raros os
casos em que os beneficiários ou seus familiares conseguem apresentar, na íntegra,
os documentos exigidos por aquela ação.