Graduação - monografia de conclusão de curso de servidores bolsistas do INSS
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Trabalhos produzidos ao final dos cursos de graduação de bolsistas do INSS
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Navegando Graduação - monografia de conclusão de curso de servidores bolsistas do INSS por Assunto "Acidente de trabalho"
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ItemAcidentes de trabalho - avanços da legislação previdenciária( 2012) Mata, Ronaldo Nogueira ; Salviano, Mauricio de CarvalhoA ocorrência do acidente de trabalho traz inúmeras consequências na ordem jurídica e social. Dessarte, todo o ordenamento jurídico pátrio, em observância aos princípios constitucionais tutelados, deve direcionar-se em favor da proteção do direito social do trabalho, ao passo que compete ao poder público envidar esforços e políticas públicas eficientes visando ao cumprimento das normas legais quanto à segurança e à proteção do ambiente laborativo. Nesta esteira, relevante é o estudo dos direitos e deveres advindos do acidente de trabalho, passo em que é imperativo o exame sistemático do Nexo Técnico Previdenciário, do Fator Acidentário de Prevenção e da Ação Regressiva, que constituem mecanismos utilizados pela Previdência Social, para garantir a segurança do trabalhador, bem como a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social.
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ItemNexo técnico epidemiológico previdenciário( 2012) Sergio, Silmara Silva ; Matos, Benjamim Garcia de (Orientador)Esta Monografia Jurídica analisa o “Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário”, introduzido no direito previdenciário pela Lei º 11.430, de 26 de dezembro de 2006, que acrescentou o art. 21-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O “Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário” permitiu que o trabalhador vitimado por um acidente do trabalho ou doença ocupacional não mais dependesse exclusivamente da abertura da Comunicação de Acidente do Trabalho por parte da empresa para que pudesse ter acesso às prestações acidentárias devidas pela Previdência Social. Neste sentido, quando o trabalhador, incapaz para o trabalho, se apresenta no Instituto Nacional do Seguro Social, com documentos que comprovam ter determinado agravo estatisticamente frequente no segmento econômico a que pertence a empresa onde labora, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a perícia médica previdenciária estabelece o nexo epidemiológico, presumindo ser de origem ocupacional o acidente ou doença que motivou aquela incapacidade laborativa, a não ser que tenha provas em contrário. Assim, no primeiro capítulo deste trabalho, foram abordados os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, seus conceitos e principais características.A seguir, no segundo capítulo, foram vistas todas as conseqüências jurídicas que ocorrem após o reconhecimento de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, revelando-se, assim, a importância da desburocratização e de maior facilidade para que a origem ocupacional do agravo de saúde apresentado pelo trabalhador seja reconhecida. No terceiro capítulo aborda-se diretamente o “Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário”, comparando-se o sistema de reconhecimento previdenciário da causa acidentária antes e depois de seu advento, além analisar-se sua metodologia e os reflexos que o aumento da causalidade acidentária trouxe para as empresas, no sentido da incidência do Fator Acidentário de Prevenção no Seguro de Acidente do Trabalho, aumentando a tributação das empresas que acidentam e/ou adoecem mais os seus trabalhadores do que as outras da mesma classificação de atividade econômica. Ao final, conclui-se que o “Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário” trouxe grande mudança no perfil de concessão dos benefícios previdenciários e acidentários, com um grande aumento no número de auxílios-doença acidentários, ampliando-se, assim, as proteções legais ao trabalhador, ao desburocratizar-se o reconhecimento da origem ocupacional de seu agravo e permitir-lhe o acesso às garantias a que tem direito. Além dos benefícios ao trabalhador, as empresas que pouco investem em melhorias nas condições de trabalho, acidentando e adoecendo mais seus empregados, também vêm sendo penalizadas à medida que são obrigadas a pagar alíquotas maiores de Seguro de Acidente do Trabalho, e pensarão melhor antes de deixar de investir na saúde e na segurança de seus empregados.