(
2016-05-30)
Brasil; Instituto Nacional do Seguro Social
Trata-se de expediente em que a seção operacional de gestão de pessoas em Sorocaba formulou consulta ao serviço de gestão de pessoas da superintendência regional sudeste I nos seguintes termos: “entendemos que, em se tratando de viagem objeto de serviço, treinamentos, etc. Deverá ser respeitada a carga horária de oito horas, haja vista tratar-se de situação que independe de redução de carga horária por parte do servidor. Para esclarecimento apresentamos à servidora o entendimento à consulta 1513 que trata desse questionamento. No entanto, a servidora solicita a apresentação da legislação/regulamento que normatiza a matéria.