Navegando por Assunto "Administração pública"
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ItemA segurança não pode esperar: o combate a fraudes cibernéticas como vetor de inovação na administração pública.( 2024) Lima, Hugo Rafael TormaObjetivo – A pesquisa tem como objetivo descrever e avaliar as principais ações que foram adotadas pelo INSS no aprimoramento da cibersegurança em razão da necessidade de combater fraudes digitais e como a inovação tecnológica pode ser direcionada para o fortalecimento da segurança cibernética. Para tanto, serão apresentados incidentes e normativas, bem como investigadas as estratégias, nível de maturidade, apoios e efeitos das ações adotadas pelo Órgão, além de sugestões de evolução, no que se refere à cibersegurança. Metodologia – A pesquisa adota uma abordagem qualitativa exploratória-descritiva, com a coleta de dados por meio de entrevistas semiestruturadas com gestores e técnicos da área de tecnologia e segurança da informação do INSS. A análise dos dados foi realizada utilizando o processo de codificação indutiva para a análise do conteúdo das entrevistas. Além disso, foi feita análise documental das normativas e relatórios de segurança da instituição para concatenação de evidências. Resultados – Os resultados indicam que a inovação em cibersegurança no INSS é estimuladapela crescente necessidade de prevenção a fraudes, com o uso de tecnologias como criptografia, autenticação multifatorial e monitoramento avançado de ativos. As principais ameaças enfrentadas incluem comprometimento de credenciais e inserção de dispositivos não autorizados na rede. Além disso, demonstra como incidentes influenciam os gestores e equipes técnicas na disposição aos riscos. Limitações – A pesquisa foi limitada pela dificuldade de acesso a dados completos sobre incidentes de segurança anteriores, além da falta de registros completos, documentação e processos, nos projetos de inovação citados nas entrevistas, incluindo os referentes a incidentes destes. Outrossim, a falta de avaliações de impacto nos projetos também restringiu a capacidade de mensurar objetivamente as ações implementadas. Aplicabilidade do trabalho – Este estudo ressalta a importância de integrar a inovação e cibersegurança ao planejamento estratégico, alinhando as práticas de segurança com as demandas tecnológicas. A pesquisa pode ser aplicada como referência para outras instituições públicas que enfrentam desafios semelhantes no combate a fraudes cibernéticas, oferecendo perspectivas sobre estratégias de governança em segurança da informação. 6 Contribuições para a sociedade – A pesquisa fornece uma visão detalhada sobre como a inovação tecnológica pode ser direcionada para o fortalecimento da segurança cibernética no setor público. Ao analisar o impacto das fraudes digitais e as respostas institucionais, este estudo contribui para o desenvolvimento de políticas públicas mais seguras, com foco na prevenção de ataques cibernéticos. Originalidade – A pesquisa explorar o nexo entre cibersegurança e inovação tecnológica no contexto do INSS. Baseado em um cenário específico de segurança pública, o estudo revela como o combate a fraudes digitais se relaciona com as mudanças e aprimoramentos nos sistemas de segurança da informação.
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ItemDecreto 10.506 de 02 de outubro de 2020.( 2020-10-02) Ministério da Economia. ; BrasilAltera o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
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ItemDecreto 9991 de 28 de agosto de 2019.( 2019-08-28) Presidência da República ; BrasilDispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
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ItemInstrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.( 2018-09-12) Brasil. Instituto Nacional do Seguro SocialEstabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
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ItemPortaria n° 3.424, de 29 de Abril de 2019.( 2019-04-29) Ministério da Economia.Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública federal, para efeito de pagamento de auxílio-natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e para efeito de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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ItemPrograma de transferência de conhecimento para servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS( 2016) Batista, Jullyane da Silva ; Batista, FábioO presente trabalho pretende abordar como a gestão do conhecimento pode auxiliar o INSS a desenvolver técnicas de compartilhamento do saber, mediante a elaboração de um programa de transferência do conhecimento entre servidores, com base em modelos utilizados por outras instituições.