Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.

dc.contributor.author Brasil. Instituto Nacional do Seguro Social
dc.date.accessioned 2022-08-16T17:33:58Z
dc.date.available 2022-08-16T17:33:58Z
dc.date.issued 2018-09-12
dc.description.abstract Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
dc.identifier.uri http://www.bdigital.inss.gov.br:4000/handle/123456789/85
dc.language.iso pt
dc.local Brasília
dc.subject.keyword Jornada de trabalho
dc.subject.keyword Compatibilidade de horários
dc.subject.keyword Acumulação de cargos
dc.subject.keyword Acumulação de empregos
dc.subject.keyword Servidor público
dc.subject.keyword Administração pública
dc.title Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.
dc.type Ato Normativo
dspace.entity.type
Arquivos
Original bundle
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Sem Thumbnail
Nome:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.pdf
Tamanho:
88.84 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Coleções