Nota 18/2016/DPES/PFE-INSS/PGF/AGU

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Data
2016-05-30
Autores
Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social
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Resumo
Trata-se de expediente em que a seção operacional de gestão de pessoas em Sorocaba formulou consulta ao serviço de gestão de pessoas da superintendência regional sudeste I nos seguintes termos: “entendemos que, em se tratando de viagem objeto de serviço, treinamentos, etc. Deverá ser respeitada a carga horária de oito horas, haja vista tratar-se de situação que independe de redução de carga horária por parte do servidor. Para esclarecimento apresentamos à servidora o entendimento à consulta 1513 que trata desse questionamento. No entanto, a servidora solicita a apresentação da legislação/regulamento que normatiza a matéria.
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10 p.
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