Nota 18/2016/DPES/PFE-INSS/PGF/AGU
Nota 18/2016/DPES/PFE-INSS/PGF/AGU
dc.contributor.author | Brasil | |
dc.contributor.author | Instituto Nacional do Seguro Social | |
dc.date.accessioned | 2022-09-21T14:18:53Z | |
dc.date.available | 2022-09-21T14:18:53Z | |
dc.date.issued | 2016-05-30 | |
dc.description | 10 p. | |
dc.description.abstract | Trata-se de expediente em que a seção operacional de gestão de pessoas em Sorocaba formulou consulta ao serviço de gestão de pessoas da superintendência regional sudeste I nos seguintes termos: “entendemos que, em se tratando de viagem objeto de serviço, treinamentos, etc. Deverá ser respeitada a carga horária de oito horas, haja vista tratar-se de situação que independe de redução de carga horária por parte do servidor. Para esclarecimento apresentamos à servidora o entendimento à consulta 1513 que trata desse questionamento. No entanto, a servidora solicita a apresentação da legislação/regulamento que normatiza a matéria. | |
dc.identifier.uri | http://www.bdigital.inss.gov.br:4000/handle/123456789/224 | |
dc.language.iso | pt_BR | |
dc.local | Brasília | |
dc.subject.keyword | Consulta | |
dc.subject.keyword | Viagem a trabalho | |
dc.subject.keyword | Carga horária | |
dc.subject.keyword | Orientação | |
dc.title | Nota 18/2016/DPES/PFE-INSS/PGF/AGU | |
dc.type | Nota Técnica | |
dspace.entity.type |
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