Direito humano ao meio ambiente : recepção dos tratados internacionais sobre meio ambiente no ordenamento jurídico brasileiro
Direito humano ao meio ambiente : recepção dos tratados internacionais sobre meio ambiente no ordenamento jurídico brasileiro
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Data
2009
Autores
Santos, Ingmar Luzia Perone dos
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Resumo
Como o direito ao meio ambiente equilibrado é um direito difuso, um direito da humanidade, transcendente, é notável ser conteúdo das discussões internacionais. Tratados que versarem sobre meio ambiente, por tratarem-se de tratados de direito humanos podem ser recepcionados como Emendas Constitucionais se aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos seus respectivos membros e tal permissão foi dada pelo artigo 5º, §3º da Constituição Federal. Desta forma, além de materialmente constitucionais, estes tratados são também formalmente constitucionais. Antes mesmo do advento da emenda 45/2004, os mesmos já tinham eficácia constitucional pelo expresso no artigo 5º, §2º da Constituição Federal pelo qual a mesma não exclui os direitos e garantias fundamentais previstos em Tratados Internacionais celebrados pelo Brasil. Diante do exposto, é oportuno mencionar que o Supremo Tribunal Federal ainda não consagrou o status constitucional desses tratados. Apesar disso, há corrente doutrinária que reconhece este patamar, uma vez que versam sobre Direito Humano que são considerados cláusulas pétreas em nosso ordenamento jurídico.
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Monografia apresentada à banca examinadora da Faculdade de Direito da Universidade Braz Cubas, como exigência parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito, sob a orientação do Mestre Orientador Paulo Henrique de Oliveira. 61 p.