Controle de constitucionalidade

Sem Thumbnail
Data
2009
Autores
Carlos, Thomas Eduardo Ribeiro
Souza, Roberto Cezar de
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Resumo
O controle de constitucionalidade consiste é o mecanismo, próprio das constituições rígidas, que visa a proteção do princípio a supremacia da constituição. O controle é exercido de forma a garantir a compatibilidade vertical das leis e atos de nível hierarquicamente inferior à constituição. Constatada a inconstitucionalidade, dever-se-á expurgá-la do ordenamento jurídico. A lei ou ato declarado inconstitucional poderá ser considerado nulo ou anulável de acordo com o princípio adotado pelo Estado. Através da análise da inconstitucionalidade das leis que pode ser: quanto à conduta, dividindo-se em vício formal, material ou de decoro parlamentar; quanto à extensão; quanto ao momento em que ocorre; e quanto ao foco de apuração. Verificamos o exercício de controle de constitucionalidade em dois momentos: anterior ou preventivo e posterior ou repressivo. O primeiro, via de regra, se dá no decorrer do processo legislativo, enquanto que o segundo ocorrerá após a edição da lei ou do ato normativo. Assim, o controle repressivo será de modo difuso por via de exceção, onde a apreciação da questão ocorre no caso concreto, ou concentrado por via principal, que confere a apenas um órgão a atribuição de guardar a supremacia da constituição. Este último possui ações específicas para motivação do exercício do controle, quais são: ADI genérica, ADI interventiva, ADI por omissão, ADC e ADPF.
Description
Monografia apresentada à Faculdade de Direito de Guarulhos, como exigência parcial para aprovação no Curso de Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais. 39 p.
Palavras-chave
Citação