Auxílio reclusão: um benefício no regime geral da previdência
Auxílio reclusão: um benefício no regime geral da previdência
dc.contributor.author | Salvato, Primo Antonio | |
dc.contributor.colaborador | Amadeu, Alexandre Anitelli ( Orientador) | |
dc.date.accessioned | 2022-09-15T18:15:25Z | |
dc.date.available | 2022-09-15T18:15:25Z | |
dc.date.issued | 2015 | |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito, do Centro Universitário Anhanguera, requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito. 93 p. | |
dc.description.abstract | O presente trabalho se propõe a analisar o benefício previdenciário auxílio-reclusão previsto no artigo 80 da Lei n. 8.213/91. A Seguridade Social na Constituição Federal de 1988 caracteriza-se como um instrumento de ordem social em busca do bem estar do cidadão, tal como o acesso à saúde, assistência social e previdência social. No âmbito do Regime Geral da Previdência Social, encontra-se o benefício auxílio-reclusão. É um benefício devido nas mesmas condições da pensão por morte, sendo destinado aos dependentes do segurado considerado pela lei como de baixa renda recolhido à prisão. É uma proteção social para cobertura do risco reclusão, sendo que o fundamento do benefício está configurado na necessidade de amparo a família do segurado encarcerado, com uma renda minimamente digna, mediante o pagamento de um benefício. Para a sua concessão é necessário que o segurado levado à prisão esteja cumprindo a pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto, que haja dependentes do segurado que se habilitem ao benefício, que o segurado não esteja recebendo remuneração de empresa ou prestações previdenciárias e que se enquadre na condição de segurado de baixa renda, conforme previsto na Emenda Constitucional n. 20/98. Na concessão do benefício não é exigida carência, apenas qualidade de segurado do Regime Geral da Previdência Social. O auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso, devendo apresentar atestado confirmando a continuidade da restrição de liberdade imposta, firmado por autoridade competente. A prestação previdenciária em evidência será cessada na data da soltura do segurado e ainda em outras situações que envolvem os beneficiários do segurado. Com a morte do segurado recolhido à prisão, o auxílio-reclusão será automaticamente convertido em pensão por morte aos beneficiários do segurado, pois os dependentes já são conhecidos pela previdência social. Para elaboração do presente trabalho foi utilizada a pesquisa bibliográfica, sendo examinado obras de diversos autores, com ênfase na área previdenciária. O método de pesquisa utilizada foi o dedutivo, partindo-se de proposições gerais sobre a Seguridade Social e a Previdência Social, com o objetivo de um melhor conhecimento do benefício auxílio-reclusão no Regime Geral da Previdência Social. | |
dc.identifier.uri | http://www.bdigital.inss.gov.br:4000/handle/123456789/134 | |
dc.language.iso | pt_BR | |
dc.local | Leme | |
dc.rights.license | É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte. | |
dc.subject.keyword | Auxílio-reclusão | |
dc.subject.keyword | Previdência social | |
dc.title | Auxílio reclusão: um benefício no regime geral da previdência | |
dc.type | Monografia/TCC | |
dspace.entity.type |
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- SALVATO_Primo_Antonio_Auxilio_reclusao_2015.pdf
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