Automatização do benefício assistencial ao idoso : o uso do robô no reconhecimento de direito
Automatização do benefício assistencial ao idoso : o uso do robô no reconhecimento de direito
dc.contributor.author | Martins, Márcio de Moura | |
dc.date.accessioned | 2023-01-16T19:14:21Z | |
dc.date.available | 2023-01-16T19:14:21Z | |
dc.date.issued | 2022 | |
dc.description | 67 p. | |
dc.description.abstract | O trabalho a seguir exposto tem o viés de analisar o reconhecimento automático do Benefício Assistencial ao Idoso operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Preliminarmente, será apresentado o histórico do benefício assistencial, o seu surgimento e a evolução da proteção social à pessoa idosa no Brasil. Tal proteção estatal foi inicialmente previsto pelo artigo 203, V, da Constituição Federal de 1988 que estabelece a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)- Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, cumprindo a determinação constitucional, regulamentou o Benefício de Prestação Continuada (BPC / LOAS). O benefício é operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de janeiro de 1996. Em meados de 2016 passou a ser requisito obrigatório, para os titulares de benefícios assistenciais, a inscrição do grupo familiar no Cadastro Único de Programas do Governo Federal (CADÚNICO). Em 2017 dau-se início a transformação digital na Previdência Social, com o desenvolvimento do INSS DIGITAL, na qual a maioria dos serviços do Instituto são prestados através dos canais de atendimento remoto (MEU INSS ou pela Central 135) ou por entidades conveniadas. Ainda no ano de 2017 inicia-se o reconhecimento automatizado de direito com os benefícios de aposentadoria por idade e salário maternidade urbano. E por fim, a partir de 2020, inicia-se o reconhecimento automatizado do Benefício Assistencial ao Idoso. O objetivo geral do presente Trabalho de Conclusão do Curso é analisar a segurança e confiabilidade em atribuir ao robô a função principal de reconhecimento de direito. Conceituar o Benefício Assistencial ao Idoso bem como apresentar seus pontos de evolução histórica. Examinar o critério puro da legalidade voltado ao positivismo jurídico normativista no reconhecimento automático de direito pela Inteligência Artificial. E analisar de que forma será tratada a responsabilidade civil do Estado por eventual dano ao erário no reconhecimento automático. O TCC será realizado mediante pesquisa bibliográfica, legislação, revistas científicas, repositórios de instituições de ensino, sítios jurídicos, livros, pedido de informação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso a Informação da Controladoria Geral da União e demais materiais que tratam sobre o tema e que possa enriquecer e elucidar a pesquisa. | |
dc.identifier.uri | http://www.bdigital.inss.gov.br:4000/handle/123456789/238 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.rights.license | É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte. | |
dc.subject.keyword | Benefício Assistencial ao Idoso | |
dc.subject.keyword | Proteção social | |
dc.subject.keyword | INSS Digital | |
dc.subject.keyword | Automatização | |
dc.subject.keyword | Positivismo Jurídico | |
dc.subject.keyword | Responsabilidade Civil | |
dc.title | Automatização do benefício assistencial ao idoso : o uso do robô no reconhecimento de direito | |
dc.type | Monografia/TCC | |
dspace.entity.type |
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